NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Designação: 20.ª Corrida das Pontes e 20.ª Corrida da Família

Local: Concelho de Coruche

Data: 31 de maio de 2026

Organização: Município de Coruche

Perfil das Provas:
  • Corrida das Pontes – Percurso de 10 km (certificado pela Federação Portuguesa de Atletismo)

  • Corrida da Família – Percurso curto de 3 km e percurso longo de 5 a 8 km

ARTIGO 1º | OBJETO E ORGANIZAÇÃO

1. O presente documento estabelece as normas de organização, participação e funcionamento da 20.ª Corrida das Pontes e da 20.ª Corrida da Família, a realizar no dia 31 de maio de 2026, no concelho de Coruche.

2. O evento é promovido pelo Serviço de Desporto do Município de Coruche, com a colaboração técnica do Trilho Perdido.

3. A Corrida das Pontes terá a distância oficial de 10 quilómetros, enquanto a Corrida da Família compreenderá percursos de 3 quilómetros (curto) e 5/8 quilómetros (longo).

ARTIGO 2º | ENQUADRAMENTO LEGAL

1. A organização  e realização do evento obedecem ao disposto na legislação nacional aplicável à atividade física e desportiva, designadamente:

  • Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

  • Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, relativo ao regime jurídico da responsabilidade civil na organização de eventos desportivos;

  • Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, na sua redação atual, referente ao seguro desportivo obrigatório;

  • Demais legislação complementar aplicável.

2. A participação no evento encontra-se abrangida por seguro desportivo obrigatório, nos termos legalmente previstos.

3. A organização assegura o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à segurança, utilização do espaço público e articulação com as autoridades competentes, nomeadamente forças de segurança, proteção civil e serviços de emergência médica.

4. O tratamento dos dados pessoais dos participantes respeita o disposto no Regulamento (UE) 679/2016 (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo os dados utilizados exclusivamente para fins relacionados com a organização e gestão do evento.

5. São garantidos aos titulares dos dados os direitos legalmente previstos, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento e oposição.

ARTIGO 3º | PROVAS, HORÁRIOS E LOCAL

1. A Corrida das Pontes, prova de estrada em percurso plano, terá início às 09:30 horas.

2. A Corrida da Família, destinada a participantes de todas as idades, a realizar em regime de corrida ou caminhada, terá início às 09:50 horas, sendo antecedida de uma sessão de aquecimento.

3. A Corrida da Família não tem caráter competitivo, não existindo qualquer classificação.

4. A partida e a chegada de ambas as provas terão lugar no Parque do Sorraia, junto ao Pavilhão Multiusos de Coruche.

ARTIGO 4º | INSCRIÇÕES

1. A inscrição é obrigatória para a participação em qualquer das provas.

2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do sítio oficial: www.corridadaspontescoruche.pt.

3. As taxas de inscrição para a Corrida das Pontes são as seguintes:

  • Até 30 de abril de 2026: 7,50 €;
  • De 1 a 24 de maio de 2026: 10,00 €.

4. A participação na Corrida da Família é gratuita.

5. As inscrições encontram-se limitadas a 800 participantes na Corrida das Pontes e 800 participantes na Corrida da Família, reservando-se a organização o direito de reajustar estes limites por motivos logísticos ou de segurança.

ARTIGO 5º | ESCALÕES ETÁRIOS (CORRIDA DAS PONTES)

1. Os escalões são definidos em função da idade do atleta à data da prova:

  • Juniores (M/F): 18 a 19 anos
  • Seniores (M/F): 20 a 34 anos
  • Veteranos M35 / F35: 35 a 39 anos
  • Veteranos M40 / F40: 40 a 44 anos
  • Veteranos M45 / F45: 45 a 49 anos
  • Veteranos M50 / F50: 50 a 54 anos
  • Veteranos M55 / F55: 55 a 59 anos
  • Veteranos M60 / F60: 60 a 64 anos
  • Veteranos M65 / F65: 65 ou mais anos

ARTIGO 6º | PRÉMIOS

1. Prémios Individuais – Corrida das Pontes:

  • Prémios aos cinco primeiros classificados da geral, masculinos e femininos;
  • Troféus aos três primeiros classificados de cada escalão;
  • Medalhões aos quartos e quintos classificados;
  • Troféu ao atleta masculino e feminino de maior idade que conclua a prova de 10 km;
  • Oferta de t-shirt técnica e lembrança a todos os participantes.

2. Prémios Coletivos – Corrida das Pontes:

  • Troféus às cinco primeiras equipas da classificação geral;
  • Pontuam os três primeiros atletas de cada equipa, independentemente do escalão ou género.

3. A Corrida da Família não terá classificação, sendo atribuída uma lembrança a todos os participantes, em especial, aos participantes masculino e feminino de maior idade.

ARTIGO 7º | SECRETARIADO E DORSAIS

1. O levantamento de dorsais poderá ser efetuado no dia 30 de maio de 2026, entre as 16:00 e as 18:30 horas, e no dia 31 de maio de 2026, à partir das 07:30 horas.

2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação válido.

3. O dorsal é pessoal e intransmissível, sendo a sua utilização indevida motivo de desclassificação.

4 .Estarão disponíveis serviços de babysitting e bengaleiro, mediante disponibilidade.

ARTIGO 8º | CONTROLO E ABASTECIMENTOS

1. Existirão pontos intermédios de controlo na Corrida das Pontes, encontrando-se o percurso devidamente sinalizado.

2. Serão disponibilizados abastecimentos de água aos 5 km e 7,5 km, bem como abastecimento líquido e fruta na meta.

ARTIGO 9º | DEVERES, RESPONSABILIADE E CANCELAMENTO

1. Os participantes obrigam-se a cumprir as indicações da organização, júri da prova e autoridades competentes.

2. A organização declina qualquer responsabilidade por danos sofridos pelos participantes ou por terceiros, para além do âmbito do seguro desportivo obrigatório.

3. O evento poderá ser cancelado por motivo de força maior, nomeadamente por razões meteorológicas ou de segurança.

4. Em caso de cancelamento, o valor da inscrição será devolvido no prazo máximo de 30 dias, não sendo devida qualquer indemnização adicional.

ARTIGO 10º | DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição e participação no evento implicam a aceitação plena do presente documento.

2. Os casos omissos e quaisquer situações não previstas serão resolvidos pela Organização.